ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE NÍVEL TÉCNICO E DE NIVEL MÉDIO DOS CORREIOS DE SANTA CATARINA
ESTATUTO
TITULO I
Da Denominação,Constituição, Sede, Foro e Duração
ART. 1º - A Associação dos Empregados de Nível Técnico e Nível Médio dos Correios de Santa Catarina ASTCOR/SC – fundada em 10/11/93,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - sob o Nº 00.110.219/0001-43, é uma entidade de direito privado constituída na forma de sociedade civil, com autonomia administrativa e financeira, de fins não lucrativos cujo o prazo de duração é indeterminado, com sede e foro a cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina. Endereço: Praça XV de novembro nº 242 – Centro , CEP : 88010-970 - sendo regida por este Estatuto e nas Resoluções decorrentes.
TITULO II
Da finalidade, Prerrogativas e Deveres
ART. 2º - A ASTCOR/SC tem por finalidade:
a) a articulação dos empregados que se enquadrarem nos cargos que o originam, para exame, solução, ou proposta de solução de problemas que lhe interessem nos campos técnico-profissional, administrativo e social;
b) congregar a classe, no sentido de torná-la forte e coesa;
c) representar a classe e pugnar por seus interesses, assim como assessorar cada associado na solução de problemas que possam surgir, tanto na situação de empregado, quanto no exercício da sua função;
d) colaborar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em tudo que estiver no seu alcance e procurar fazer com que esta colaboração seja recíproca, dentro de uma linha de independência e soberania;
e) prestar amplo atendimento às necessidades dos associados;
f) promover o desenvolvimento sócio-cultural através de atividades de caráter social, recreativas, culturais, esportivas e assistenciais, podendo, para tanto, filiar-se a entidades congêneres, mediante aprovação de seus associados
Parágrafo único - Para atingir seus objetivos a ASTCOR/SC manterá estrutura adequada ao desempenho de suas tarefas e procurará obter apoio técnico e material de entidades públicas e privadas.
ART. 3º - Constituem -se prerrogativas da ASTCOR/SC
a) representar perante os órgãos administrativos e judiciários os interesses individuais ou coletivos de seus associados;
b) atuar na qualidade de órgão técnico-consultivo, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na busca de solução dos problemas que se relacionam com os integrantes da classe de empregados que representa;
c) tomar posição e manifestar-se publicamente, se for o caso, relativamente a qualquer assunto que, direta ou indiretamente, diga respeito à classe;
d) realizar seminários, congressos, palestras e debates em torno de assuntos de interesse de seus associados.
ART. 4º - São deveres da ASTCOR/SC:
a) zelar pelo desenvolvimento técnico e profissional de seus associados;
b) eximir-se à participação de manifestações de caráter político-partidárias;
c) resguardar os interesses de seus associados, fazendo cumprir o que determina este Estatuto.
TITULO III
CAPITULO I - Dos Associados, Da Admissão no Quadro Social
ART. 5º - Poderão tornar-se associados da ASTCOR/SC, todos os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que exerçam cargos Técnicos e Nível Médio, ou que não os exercendo pela ECT, para o desempenho de tais funções, aplica-se também aos empregados já aposentados.
ART. 6º - Poderão filiar-se na ASTCOR/SC os empregados ocupantes de nível superior egressos de cargos de nível técnico e médio,
ART. 7º - O ingresso no quadro social será feito através do preenchimento de ficha proposta, não havendo qualquer restrição ao limite de idade ou condição de saúde do proposto.
ART. 8º - Todos os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que exerçam cargo Técnico e de Nível Médio, que venha a se afastar por motivo de doença ou aposentadoria poderão continuar a participar das atividades da ASTCOR/SC, desde que efetuem os devidos pagamentos das mensalidades com depósitos em conta corrente bancária.
CAPITULO II - Dos Direitos
ART. 9º - Aos associados da ASTCOR/SC são assegurados, no mínimo, os seguintes direitos:
a) participar das atividades da ASTCOR/SC;
b) votar e ser votado para as funções previstas no presente Estatuto;
c) propor à Diretoria medidas que julgar proveitosas à Associação através de convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
d) usufruir dos serviços oferecidos pela Associação.
ART. 10 - Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. Cessam, todavia, pelo não exercício de atividade.
Parágrafo único - Excetuam-se, do disposto neste artigo, as hipóteses de aposentadoria, seja por Tempo de Serviço ou por Invalidez, e os de afastamento temporários do trabalho.
CAPITULO III - Dos Deveres
ART. 11 - Constituem-se deveres dos associados:
a) cumprir o presente Estatuto, assim como as Resoluções dele decorrentes;
b) pagar pontualmente a contribuição mensal estabelecida pela Assembléia Geral;
c) comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;
d) prestigiar a ASTCOR/SC por todos os meios ao seu alcance.
CAPITULO IV - Das Penalidades
ART. 12 - O associado estará sujeito à aplicação das penalidades de suspensão e eliminação do quadro social, caso se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
a) não cumprimento dos deveres estatutários e oposição às finalidades da ASTCOR/SC;
b) insurgir-se publicamente contra a ASTCOR/SC ou de deixar de cumprir as deliberações ou resoluções das assembléias.
c) deixar de comparecer a 03(três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) alternadas sem justo motivo, se membro do Conselho Fiscal ou da Diretoria;
d) ferir o código de ética da ASTCOR/SC;
e) deixar de pagar, por mais de 3(três) meses consecutivos, as contribuições sociais;
f) provocar, por má conduta profissional ou por mero espírito de discórdia, a dilapidação do patrimônio moral ou material da Associação, constituindo-se assim em elemento nocivo a mesma.
g) - O prazo de suspensão será fixado em cada caso conforme a gravidade do mesmo e após o seu decurso o associado, então suspenso, reintegrar-se, automaticamente, em todos seus direitos e deveres.
Parágrafo Único - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto
ART. 13 - A aplicação das penalidades será efetuada pela Diretoria por decisão da Assembléia Geral. Ao associado será assegurado o mais amplo direito de defesa, sob pena de nulidade.
TITULO IV
CAPITULO I - Do Patrimônio
ART. 14 - O patrimônio da ASTCOR/SC será constituído de todos os bens móveis e imóveis, direitos e haveres em moeda corrente ou títulos e saldos de depósitos bancários.
ART. 15 - Constituem fontes de receita da ASTCOR/SC:
a) as Constituições previstas no art. 11º, letra b, deste Estatuto;
b) as rendas resultantes do emprego lucrativo do patrimônio da ASTCOR/SC;
c) as doações e legados de qualquer natureza;
d) subvenções;
e) rendas eventuais.
ART. 16 - Em caso de dissolução da ASTCOR/SC, o seu patrimônio será destinado a uma Entidade assistencial, segundo ficar determinado em Assembléia respectiva.
TITULO V
Da organização da ASTCOR/SC
CAPITULO I - Da Composição
ART. 17 - São órgãos da ASTCOR/SC:
I - a Assembléia Geral;
II- o Conselho Fiscal;
III- a Diretoria.
ART. 18 - Os membros, do Conselho Fiscal e da Diretoria não receberão, a qualquer título, remuneração, lucros ou dividendos.
CAPITULO II - Da Assembléia Geral
ART. 19 - A Assembléia Geral dos associados constituem o mais alto poder da entidade, com ampla soberania e com competência para decidir assuntos de máxima importância e que digam respeito à estrutura, objetivos e administração da ASTCOR/SC, condicionada à obediência exclusiva ao presente Estatuto.
ART. 20 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto
Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
ART. 21 - A Assembléia reunir-se-á:
I - ordinariamente
a) A cada dois anos, na primeira quinzena do mês de outubro, para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Anualmente, no mês de outubro, para apreciar as contas da Diretoria.
II – extraordinariamente.
a) Demitir os membros de todas as diretorias e conselhos com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados;
b) Sempre que se fizer necessário, mediante a convocação do Presidente, dos membros do Conselho Fiscal, sempre com a indicação dos assuntos a serem tratados.
c) Os associados no mínimo de 1/5 (um quinto), poderão convocar assembléia.
ART. 22 - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral deliberarão com a presença mínima de um terço dos associados em primeira convocação.
1º - Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, poderá a Assembléia deliberar com qualquer número de associados.
2º - O voto será individual e exercido pessoalmente, sendo vedada a representação.
ART. 23 - Ao Presidente da ASTCOR/SC ou seu substituto estatutário compete a instalação dos trabalhos das Assembléias Gerais, escolhendo entre os presentes a mesa da Diretoria.
ART. 24 - A publicidade da convocação das Assembléias Gerais se efetuada:
a) divulgação aos associados através dos meios disponíveis existentes à associações, com antecedência mínima de 07 (sete) e máxima de 20 (vinte) dias;
b) com a publicação de edital em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina.
CAPITULO III - Do Conselho Fiscal
ART. 25 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle da ASTCOR/SC, será integrado por 03 (três), membros titulares e 01 (um) suplente, entre associados que não o integrem, para mandatos de 02 (dois) anos.
ART. 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar as atividades financeiras da ASTCOR/SC;
b) emitir parecer prévio sobre prestações de contas, balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras da ASTCOR/SC, que devem ser objeto de exame;
ART. 27 - No exercício de suas atribuições, os membros do Conselho Fiscal terão acesso a quaisquer documentos da ASTCOR/SC, e receberão, da Diretoria, todo apoio material de que necessitarem para seu trabalho.
ART. 28 - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, para examinar o balanço e as demonstrações financeiras anuais que o Presidente da ASTCOR/SC, obrigatoriamente, lhe submeterá até o final da primeira quinzena de Outubro de cada exercício.
Parágrafo único - além da reunião de que se trata este artigo, o Conselho Fiscal se reunirá, extraordinariamente, quantas vezes se fizer necessário, a juízo de pelo menos 02 (dois) de seus membros, do Presidente da ASTCOR/SC.
CAPITULO IV - Da Diretoria
ART. 29 - A Diretoria da ASTCOR/SC é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro.
ART. 30 - O Presidente, em seus impedimentos, ou no caso de vacância do cargo será substituído pelo Vice-Presidente que, na última hipótese, lhe completará o mandato.
Parágrafo único - Ocorrendo o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá o 1º Secretário, que convocará Assembléia Geral para que promova, no máximo de 30 (trinta) dias, eleições destinada ao preenchimento dos cargos vagos para complementação dos mandatos.
ART. 31 - A posse de cada Diretoria eleita se dará no dia 1º do mês de Dezembro do ano da eleição.
ART. 32 - Compete à Diretoria da ASTCOR/SC:
a) cumprir e fazer cumprir o presente “Estatuto”, resolvendo os casos omissos “ad referendum” da Assembléia Geral.;
b) propor planos e programas de trabalhos e respectivos orçamentos;
c) administrar a ASTCOR/SC de modo a que alcance os seus objetivos e finalidades;
d) acompanhar, permanentemente, todos os assuntos relacionados com os associados para propor a estes, conforme o caso, medidas oportunas e eficazes de seu interesse;
e) decidir sobre a aceitação de doações oferecidas à entidade, ouvindo a maioria dos associados em Assembléia.;
ART. 33 - Na ausência do Presidente titular a Diretoria reunir-se-á com o Presidente em exercício da ASTCOR/SC e mais 03 (três) de seus membros, tomando as decisões pela maioria dos presentes ressalvadas as exceções feitas no presente Estatuto.
1º - Nas reuniões de Diretoria o Presidente terá voto de qualidade, podendo exercê-lo nos casos de empate.
2º - As decisões da Diretoria, salvo menção expressa em contrário, revestirão em forma de Deliberações/Resoluções, sendo numeradas cronologicamente e assinadas pelo Presidente da reunião em que tiveram sido adotadas.
ART. 34 - Compete ao Presidente:
a) representar a ASTCOR/SC, em juízo e fora dele, podendo, na primeira hipótese nomear procurador(es);
b) convocar e presidir as reuniões e da Diretoria;
c) convocar à Assembléia Geral;
d) convocar eleições;
e) tomar decisões “ad referendum” da Diretoria válidas a partir de sua adoção e até expressa revogação;
f) delegar poderes aos membros da Diretoria;
g) adotar toda e qualquer medida na defesa dos interesses da ASTCOR/SC e dos seus associados, submetendo à Diretoria e/ou a Assembléia Geral as que foram da competência originária de um dos ambos os órgãos;
h) constituir comissões ou grupos de trabalho para cuidar de programas e assuntos específicos;
i) abrir e movimentar, em conjunto com o Tesoureiro ou seu substituto, as contas bancárias da ASTCOR/SC.
ART. 35 - Compete ao Vice- Presidente:
a) coordenar os trabalhos das comissões especiais ou grupos de estudo;
b) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências.
ART. 36 - Compete ao 1º Secretário:
a) elaborar as atas de reuniões da Diretoria;
b) zelar pela expedição das convocações de todas as reuniões;
c) manter em dia os livros de atas e os arquivos a seu cargo;
d) preparar a correspondência de expediente da ASTCOR/SC;
e) manter em dia o cadastro dos associados;
f) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.
ART. 37 - Compete ao 2º Secretário:
a) zelar pelas atividades de admissão e afastamento dos associados;
b) desempenhar as funções que o 1º Secretário lhe delegar;
c) substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e ausências.
ART.38 - Compete ao 1º tesoureiro:
a) ter sob sua guarda a responsabilidade os valores que compõem o patrimônio da ASTCOR/SC;
b) assinar todos os recibos que tenham que ser passados em nome da ASTCOR/SC;
c) apresentar ao Conselho Fiscal os demonstrativos financeiros previstos no presente Estatuto;
d) efetuar, mediante documento hábil, o pagamento de todas as despesas autorizadas pelo Presidente;
e) abrir e movimentar, em conjunto com o Presidente ou seu substituto estatutário, as contas bancárias.
ART. 39 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) zelar pelas atividades de cobrança das contribuições mensais;
b) desempenhar as funções que o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e ausências.
TITULO VI
Do Procedimentos Eleitoral
ART.40 - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas a cada 02 (dois) anos, na primeira quinzena do mês de outubro, delas podendo participar todos os associados que estiverem em dia com seus deveres e no pleno gozo de seus direitos sociais, conferidos pelo presente Estatuto.
ART. 41 - Será constituído, para condução das eleições, uma Comissão Eleitoral, composta de 05 (cinco) associados, especialmente indicados para esse fim.
Parágrafo único - Não poderão ser indicados membros da comissão Eleitoral, os candidatos, seus cônjuges e parentes até o 2º grau e os administradores da ASTCOR/SC.
ART. 42 - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
ART. 43 - Todos os associados em dia com seus deveres e no exercício de seus direitos, poderão concorrer a cargos eletivos, exceto os associados que na data da eleição contatem com menos de 180 ( cento e oitenta) dias de filiação da Associação.
ART. 44 - As eleições serão convocadas pelo Presidente em exercício da ASTCOR/SC, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, antes da data do pleito, por correspondência e edital.
ART. 45 - O edital deverá conter obrigatoriamente:
a) data, horário e local de votação;
b) local e horário de funcionamento do posto de inscrição de chapas.
ART. 46 - O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias contados da publicação do edital, não podendo cada candidato inscrever-se senão em uma chapa.
Parágrafo único - O pedido de registro de chapa far-se-á por meio de requerimento endereçado ao Presidente da ASTCOR/SC e assinado por todos os candidatos que a integrarem e acompanhado da documentação que a Comissão Eleitoral houver por bem exigir.
ART. 47 - Até o máximo 25 (vinte e cinco) dias de eleição será divulgada relação nominal das chapas inscritas.
ART. 48 - Será recusado o registro de chapa que não apresentar o número necessário de candidatos aos cargos para os quais se realizará a eleição.
ART. 49 - A impugnação de candidatura poderá ser proposta por qualquer sócio, em pleno gozo de seus direitos, através de requerimento, devidamente justificada e endereçado à Comissão Eleitoral.
1º - o prazo de impugnação de candidaturas é de 05 (cinco) dias, contados da publicação da relação nominal das chapas registradas.
2º - será conferido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência da impugnação, para apresentação de defesa. A Comissão Eleitoral será de igual modo, 48 (quarenta e oito) horas, após apresentação da defesa, para deferir ou não a impugnação.
ART. 50 - A relação dos associados em condição de votar será elaborada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição e será nesse mesmo prazo afixada em local de fácil acesso para consulta aos interessados e fornecida, mediante requerimento, a um representante de cada chapa inscrita.
ART. 51 - O sigilo do voto será assegurado através do uso de cédula única contendo todas as chapas registradas e isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar.
1º - As cédulas deverão conter a rubrica de 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral e serão depositadas em urna que assegure a inviolabilidade do voto.
2º - Haverá o voto por correspondência para associados que residam fora dos locais de instalação de urna, ou que, na data da eleição, estejam em atividade profissional fora de seu domicílio.
ART. 52 - A mesa coletora e apuradora de votos funcionará sob a exclusiva responsabilidade de um Presidente e dos mesários, escolhidos dentre os membros da Comissão Eleitoral.
ART. 53 - A apuração dar-se-á imediatamente após a eleição e o Presidente da Mesa proclamará eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos em relação ao total de votos apurados.
ART. 54 - O voto é facultativo.
TITULO VII
Das Disposições Gerais
ART . 55- O presente Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte pela Assembléia Geral, especialmente convocados para este fim e da qual participem, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos associados, considerando-se aprovada a alteração que obtiver maioria dos votos dos presentes.
ART. 56 - Os associados são obrigados a conhecerem o presente Estatuto, não lhes cabendo, em qualquer hipótese, alegar seu desconhecimento.
ART. 57 - Findo o mandato, a Diretoria fará a entrega, à subsequente, de todos os valores, títulos e documentos sob sua guarda, mediante inventário por ambas assinado.
ART. 58 - São nulos quaisquer atos ou decisões que contrariem as disposições estatutárias.
ART. 59 - A fusão da Associação com entidade congênere só poderá ocorrer mediante aprovação
ART. 60 - A Associação somente poderá ser dissolvida em Assembléia, com quórum mínimo de dois terços dos associados, pelo voto da maioria absoluta, em duas manifestações consecutivas, com intervalo de três meses.
ART. 61 - Em caso de extinção da Associação dos Empregados de Nível Técnico e Nível Médio dos Correios de Santa Catarina - ASTCOR –SC , seu patrimônio será destinado à entidade congênere, neste caso a Associação Recreativa dos Correios – SC - ARCO-SC, com sede e foro em Florianópolis, Rua : Nossa Senhora do Rosário, nº 78 – Jardim Atlântico – CEP : 88095-250 , Florianópolis/SC.
ART. 62 - Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação deste estatuto, serão resolvidos, “ad referendum” da Assembléia Geral sempre que possível e viável.
Disposições Transitórias
ART. 63 - O mandato da presente Diretoria e do Conselho Fiscal , serão, até 30 de novembro do Biênio.
ART. 64 - O presente Estatuto, aprovado em assembléia geral no dia 05 de novembro de 2011, entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser levado a registro no Cartório de títulos e documentos da comarca de Florianópolis.
ART. 65. – Revoga-se o Estatuto anterior.
Florianópolis(sc) , 05 de novembro de 2011.
JAIR DUTRA FILHO
Presidente
FRANCISCO SÉRGIO MENEZES DE LUCENA
OAB – 67.014




